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Política KYC

Última atualização: 28/01/2026

Aymora Group Ltd, ID: 000053733, com sede social em: San Victor Street, Orange Walk Town, Belize ("Empresa") adere e cumpre os princípios de "Conheça o seu cliente", que têm como objetivo prevenir os crimes financeiros e a lavagem de dinheiro através da identificação do cliente e da devida diligência.

A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento, de solicitar a documentação KYC que considere necessária para determinar a identidade e a localização de um usuário em Suertecita.net (o «Site»). Reservamo-nos o direito de restringir o serviço, o pagamento ou a retirada até que a identidade seja determinada, ou por qualquer outro motivo a nosso exclusivo critério, conforme o marco legal.

Adotamos uma abordagem baseada no risco e realizamos rigorosos controles de devida diligência e um acompanhamento contínuo de todos os nossos clientes e transações. De acordo com a regulamentação contra a lavagem de dinheiro, utilizamos três etapas de devida diligência, conforme o risco, a transação e o tipo de cliente.

SDD — A devida diligência simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não cumprem com os limiares requeridos.

CDD — Customer Due Diligence é o padrão para as verificações de diligência devida, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação.

EDD — A diligência devida aprimorada é utilizada para clientes de alto risco, transações grandes ou casos especiais.

Por outro lado e além do anterior, quando um usuário realiza um total agregado de depósitos vitalícios que excede os 5.000 EUR ou solicita uma retirada de qualquer valor no Site, ou tenta ou completa uma transação que é considerada suspeita, então é obrigatório que complete o processo KYC completo.

Durante este processo, o usuário deverá inserir alguns detalhes básicos sobre si mesmo e depois carregá-los:

  • Cópia de uma identificação com fotografia emitida pelo governo (em alguns casos, frente e verso, conforme a identificação)
  • Foto deles mesmos segurando a identificação.
  • Extrato bancário / fatura de serviços públicos

Guia para o "Processo KYC"

1. Comprovante de identidade

a) Documento assinado;

b) O país emissor não seja um dos seguintes países restritos:

  • Áustria
  • França e seus territórios
  • Alemanha
  • Países Baixos e seus territórios
  • Espanha
  • União das Comores
  • Reino Unido
  • EUA e seus territórios
  • Todos os países incluídos na lista negra do GAFI
  • Qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan

c) O nome completo coincide com o nome do cliente;

d) O documento tem uma validade mínima de 3 meses;

e) O proprietário é maior de 18 anos.

2. Comprovante de domicílio

a) Extrato bancário ou fatura de serviços públicos;

b) O país de residência não seja um dos seguintes países restritos:

  • Áustria
  • França e seus territórios
  • Alemanha
  • Países Baixos e seus territórios
  • Espanha
  • União das Comores
  • Reino Unido
  • EUA e seus territórios
  • Todos os países incluídos na lista negra do GAFI
  • Qualquer outra jurisdição considerada proibida pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan

c) O nome completo coincide com o nome do cliente e é idêntico ao documento de identidade do cliente;

d) Emitido há menos de 3 meses.

3. Selfie com identificação

a) O titular é idêntico ao documento de identidade anterior;

b) O documento de identidade é idêntico ao "1. Comprovante de identidade". Certifique-se de que a foto e o número do documento de identidade coincidam.

Notas sobre o "Processo KYC"

  • Se o processo KYC não for bem-sucedido, o motivo é documentado e um ticket de suporte é criado no sistema. É comunicado ao usuário o número do ticket e uma explicação.
  • Uma vez que todos os documentos adequados estejam em nosso poder, a conta será aprovada.
Atualizado em: 28 de janeiro de 2026
Legal
  • Termos e Condições
  • Política de Privacidade
  • Jogo Responsável
  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Política KYCPolítica de ReembolsoPolítica de Autoexclusão
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